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Normatização do descarte de medicamentos: em que etapa estamos?


Mês retrasado foi dado um grande passo para a política de descarte de medicamentos: no dia 05 de junho de 2020 foi publicado o decreto Nº 10388 que aborda a normatização, organização e logística reversa acerca do descarte de fármacos e de suas embalagens pelos consumidores. Embora ainda não seja obrigatório, visto que há necessidade de revisão e aprovação pelo Ministério do Meio Ambiente, podemos e devemos comemorá-lo; afinal, gradualmente, está sendo dada a devida importância a esse tema tão relevante.

A primeira fase do decreto inclui a decisão sobre a logística reversa do descarte. Mas o que é logística reversa? Talvez você se lembre de ter ouvido este termo relacionado aos correios - quando queremos trocar ou devolver alguma mercadoria comprada pela internet, usamos o sistema de logística reversa. Ou seja, é a devolução de uma mercadoria ou documentos para o ponto de origem. No caso dos medicamentos vencidos, não utilizados e/ou suas embalagens, é o retorno destes para as farmácias, indústrias, etc…

Sendo assim, o primeiro passo foi a determinação de onde e como a mesma seria implementada – desde os locais de descarte primário até o tratamento final dos medicamentos e das embalagens. Essa etapa será realizada pelos fabricantes, comerciantes, importadoras e indústrias. Além disso, essa fase inicial engloba o treinamento de funcionários, a preparação e adaptação dos estabelecimentos de coleta e sua divulgação, a fim de obter resultados efetivos. Concomitantemente, será estabelecido um dispensador/coletor contendo indicadores claros e objetivos para todos que queiram e precisem descartar seus medicamentos e embalagens. Por fim, é de responsabilidade dos locais escolhidos disponibilizar a quantidade de coletores adequada à população local, de forma que não haja falta ou excesso.

Adicionalmente, temos a nossa responsabilidade, enquanto consumidores. Esta consiste em transportar o que desejamos descartar para esses pontos de armazenamento primário. Este armazenamento — temporário — é seguido do armazenamento secundário, no qual os resíduos são mantidos em locais indicados pelas indústrias e fabricantes. Por fim, os itens serão recolhidos para seu local de tratamento final pela chamada coleta externa, a qual dependerá do material e deverá seguir a ordem estabelecida pelo decreto:

1. Incineração

2. Coprocessamento

3. Aterro sanitário

Além desses pontos, o decreto deixa claro que o consumidor não deve ter nenhum custo. Toda a logística e tratamento serão de responsabilidade dos fornecedores, fabricantes, importadoras, drogarias e farmácias que, de acordo com sua participação na cadeia de tratamento, pagarão por esse processo. O decreto também define as farmácias e drogarias como pontos de coleta para os medicamentos, que deverão obrigatoriamente aceitar e oferecer o suporte necessário, além de registrar a quantidade em Kg de medicamentos e embalagens descartadas — no nível municipal, estadual e nacional. Esses dados serão publicados em relatórios anuais, sendo uma nova fonte de informação para estudos sobre o descarte e seus impactos no meio ambiente.

Vale ressaltar que este decreto estabelece a logística reversa apenas sobre os medicamentos de uso doméstico domiciliar; ou seja, outras formas de uso de medicamentos ou insumos - medicamentos de uso veterinário, serviços de assistência domiciliar (“home care”), laboratórios analíticos, serviços de acupuntura, “piercing” e tatuagens, dentre outros - são regulamentadas pela RDC 222/2018, que trata os mesmo como resíduos de serviços de saúde.

Assim, por enquanto, devemos procurar quais drogarias e farmácias próximas de nós que fazem esta coleta, descartando corretamente.

Referências:

http://legis.senado.leg.br/norma/32242999/publicacao/32243981

https://www.crfrs.org.br/noticias/decreto-normatiza-logistica-reversa-de-medicamentos-domiciliares-vencidos-ou-em-desuso


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